Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 1243/2022, que “INCLUI A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”
Autor(es): VEREADOR ZICO
Relator: VEREADOR REIMONT
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1243/2022, que “INCLUI A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição, da forma em que se apresenta, pode ser assimilada pelo Calendário Oficial da Cidade. Nosso voto, portanto, é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de junho de 2022.
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia 27 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1243/2022, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 27 de junho de 2022.
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal