Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 923, de 26 de dezembro de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1225-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlos Bolsonaro, Felipe Boró, Vera Lins, Marcelo Arar, Tânia Bastos, Marcio Santos, Felipe Michel, Ulisses Marins, Luiz Ramos Filho, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Matheus Floriano e Marcelo Diniz, que “Proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento. Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito em sua totalidade. Inicialmente, cabe registrar que a Constituição Federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI Nº 1225/2022 Informações Básicas
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