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PROJETO DE LEI270/2021
Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TANIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica instituído no Município o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º O programa instituído no art. 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autistas e terá como objetivos:

I - oferecer aos autistas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

II - capacitar e especializar profissionais nesta área;

III - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;

IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300270 Protocolo003690
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2021 Despacho 05/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2021 Data do Recibo09/24/2021
Prazo Final10/18/2021 Data do Retorno10/18/2021


Observações:


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