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PROJETO DE LEI1487/2022
Inclui o Dia Municipal da Prematuridade no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no §11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Prematuridade, a ser realizado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301487 Protocolo012737
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/13/2022 Despacho 09/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/21/2023 Data do Recibo08/21/2023
Prazo Final09/12/2023 Data do Retorno09/11/2023


Observações:


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