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PROJETO DE LEI1931/2020
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Fica revogado o inciso DXLVII – Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência do art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301931 Protocolo004578
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/17/2020 Despacho 09/17/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


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