Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 124|2023

PROJETO DE LEI nº 1.831/2023, que “INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, PADROEIRA DO BAIRRO DO GRAJAÚ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao presente projeto:
Lei n° 4.127/2005 (Projeto de Lei n° 23/2005), de autoria do Vereador Paulo Cerri, que “Institui o dia 15 de agosto como data comemorativa de aniversário do Bairro do Grajaú e determina sua inclusão no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se que observe a redação padrão de ementa estabelecida no supracitado Parecer.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301831 Protocolo015100
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, PADROEIRA DO BAIRRO DO GRAJAÚ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 03/07/2023
    Despacho
03/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/15/2023 Data do Retorno03/23/2023
Número do Informativo124/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/27/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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