Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 615/2021
PROJETO DE LEI Nº 620/2021 que “INSTITUI O SISTEMA TÊNIS NAS ESCOLAS, NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COMO MODALIDADE ALTERNATIVA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA.”.
AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto correlato ao presente:
PL n° 320/2001, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRAS DE TÊNIS EM PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E COMPLEXOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, incisos I e XVIII e artigo 383, incisos I, II e V, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2021
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2