M-CVTM/nº 95 Em 17 de março de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 18 de março de 2022. manteve o veto total ao PROJETO DE LEI nº 1421-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR REIMONT, que "ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1.876, DE 1992, REFERENTE A VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro