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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 393/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.”

Autor: Vereador Jorge Felippe

Relator: Vereador Inaldo Silva

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 393/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, em consonância com art.; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. E a fim de adequar o presente Projeto, apresento as emendas que seguem após o texto do parecer.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 393/2021, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Parágrafo Único do Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.”

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal

EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 2º e Art. 3º e renumerem-se os subsequentes:

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20210300393Protocolo006101
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/10/2021Despacho06/14/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/22/2021Data de Fim Prazo 08/04/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 02/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/25/2022Pág. do DCM da Publicação 51
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:


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