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PROJETO DE LEI397/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Elite Florestal, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2021.



Vereador VITOR HUGO
MDB

Elite Florestal.pdf


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa considerar de Utilidade Pública a Elite Florestal, associação jurídica de direito privado, de interesse coletivo e sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, que desde 1999 vem desenvolvendo ações e atividades de apoio à produção florestal e a conservação de florestas nativas, visando promover a melhoria da qualidade de vida da população.

Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para análise e aprovação desta matéria de relevante interesse público que visa à preservação do meio ambiente.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/27/2021Despacho 06/16/2021
Publicação 06/17/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 16/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ELITE FLORESTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20210300397 => {Comissão de JuINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ELITE FLORESTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20210300397 => {Comissão de Justiça e Redação }06/17/2021Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº392/202106/24/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 397/2021 => Encerrada11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 397/2021 => Encerrada11/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 397/2021 => Aprovado (a) (s)11/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/23/2021Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/14/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300397 => Lei 7189/202112/14/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/14/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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