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PROJETO DE LEI2012-A/2023
Dispõe sobre o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos sob competência municipal.

Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Município, devendo ser asseguradas as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores, a ocupação e construções irregulares junto às margens, bem como a redução dos riscos de enchentes e inundações.


§ 1º O programa deverá prever a criação de planos de contingência para os seguintes rios:

I - Acari, em Acari e Honório Gurgel;
II - Farias, em Piedade;
III - Farias Timbó, em Higienópolis; e
IV - Nunes, em Bonsucesso e Olaria.

§ 2º O plano de contingência tem o objetivo de alertar a população residente no entorno dos rios em caso de enchentes e alagamentos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302012 Protocolo000470
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2024 Data do Recibo06/20/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno07/10/2024


Observações:


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