Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social; de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, à Emenda de nº1 do Projeto de Lei nº151/2021, que “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA VISTORIA ANUAL DOS TÁXIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2021 POR FORÇA DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto de Lei : VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Autor da Emenda de nº 1: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 1 )
I - RELATÓRIO
Trata-se da emissão de parecer à emenda de nº 1 ao Projeto de Lei nº151/2021, que DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA VISTORIA ANUAL DOS TÁXIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2021 POR FORÇA DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores LUIZ RAMOS FILHO, MARCELO ARAR, FELIPE MICHEL, MARCOS BRAZ, CELSO COSTA, DR. ROGERIO AMORIM e DR. CARLOS EDUARDO.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº1.
No mérito a emenda tem como objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº1 .
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº1 ao Projeto de Lei nº151/2021 de autoria dos Senhores Vereadores LUIZ RAMOS FILHO, MARCELO ARAR, FELIPE MICHEL, MARCOS BRAZ, CELSO COSTA, DR. ROGERIO AMORIM e DR. CARLOS EDUARDO.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal
COMISSÃO DE HIGIÊNE,SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Rogerio Amorim Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal