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PROJETO DE LEI Nº 1593/2022
Inclui o Mês do Diálogo contra a Violência Intrafamiliar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art 1º Fica incluído no § 5° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O Mês do Diálogo Contra a Violência Intrafamiliar
, a ser comemorado anualmente durante o mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301593 Protocolo012622
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2022 Despacho 11/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2023 Data do Recibo09/14/2023
Prazo Final10/04/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


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