Texto da Redação

PROJETO DE LEI204-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares, de visitas às escolas da Rede Municipal de Ensino e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, que fazem parte das ações integrais à saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.

Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 14 de setembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300204Protocolo002869
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/20/2021Despacho04/22/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/09/2021Data de Fim de Prazo09/14/2021
Data de Reunião09/14/2021Data da Publ.09/16/2021
Pág. do DCM da Publicação66Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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