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PROJETO DE LEI1222/2022
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Zé Pelintra, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de abril de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei recebeu a contribuição dos senhores Diego Gomes e Jeff Duarte, diretores do Santuário Zé Pelintra, localizado no bairro da Lapa.

Uma das entidades mais populares de matriz africana, o Seu Zé Pelintra tem identificação no jeito descontraído e irreverente do carioca, um arquétipo do malandro, cheio de ginga e jogo de cintura. Muitas vezes citado em artes, como pinturas, obras literárias e poéticas e na música, para muitos ele é herói ou maravilha do cenário, como na música "aquarela brasileira" do compositor e poeta Silas de Oliveira.


A entidade de muita luz e sabedoria da Umbanda representa uma figura de encantamento, porém foi um revolucionário ao dar novo significado para a arte dos menos favorecidos, que era marginalizada. O Zé Pelintra já possui um santuário para ser celebrado na cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Lapa.


A inclusão da data no calendário oficial da cidade será um marco importante, que poderá ser aproveitada para os festejos tradicionais, a unificação entre lideranças religiosas e instituições, que sofrem com intolerância religiosa, racismo e xenofobia.


Com base no aqui exposto, diante do meritório projeto de lei, solicitamos aos nobres pares a aprovação da propositura, pelo simbolismo religioso da figura do malandro, das relações de produções de eventos e projetos, realizados com a finalidade de amparo social, coerentes com a figura do Zé Pelintra, que atua como protetor segundo seus cultuantes.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/28/2022Despacho 05/09/2022
Publicação 05/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ZÉ PELINTRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301222 INCLUI O DIA DO ZÉ PELINTRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301222 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }05/09/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio MottaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº228/2022/202205/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1222/2022 => Encerrada08/04/2022
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1222/2022 => Não houve quorum08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1222/2022 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1222/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s)08/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1222/2022 => Encerrada08/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1222/2022 => Aprovado (a) (s)08/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/24/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301222 => Lei 7549/202209/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/20/2022






   
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