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PROJETO DE LEI1365/2022
Inclui o evento Primavera dos Livros no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Primavera dos Livros, a ser comemorada anualmente no dia 6 de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301365 Protocolo011720
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/06/2022 Data do Recibo10/06/2022
Prazo Final10/27/2022 Data do Retorno10/07/2022


Observações:


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