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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 860/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RECUO PARA CADEIRANTES NOS ASSENTOS DE TERMINAIS E PONTO DE ÔNIBUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 860/2021 que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RECUO PARA CADEIRANTES NOS ASSENTOS DE TERMINAIS E PONTO DE ÔNIBUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 860/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal