Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 508/2022

Projeto de Lei nº 1504/2022 que “INCLUI A SEMANA PEDALA PEDRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto similar ao presente em seu banco de dados:

Lei nº 4.252/2005, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que “Institui a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba” (PL nº 366/2005). Consta revogação, por consolidação, pela Lei nº 5.146/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2022.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301504 Protocolo012843
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA PEDALA PEDRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 09/27/2022
    Despacho
09/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/04/2022 Data do Retorno10/06/2022
Número do Informativo508/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação10/07/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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