Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI886-A/2021
    DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA QUE CONTENHAM PESSOAS COM DOENÇA OU DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação  (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a presença do profissional fisioterapeuta nas academias de ginástica para a devida assistência e monitoramento de pessoas matriculadas que possuam algum nível de deficiência físico-funcional ou doença musculoesquelética, cardiovascular, pulmonar, metabólica, entre outras, devidamente estabelecidas ou como forma preventiva, atuando na promoção de saúde, evitando agravos musculoesqueléticos e funcionais.

§ 1º As academias de ginástica que possuem aluno matriculado com doença ou deficiência físico-funcional temporária ou permanente deverão garantir acesso a assistência fisioterapêutica por meio próprio ou terceirizado.

§ 2º Ao fisioterapeuta que presta serviços personalizados para tratamento, prevenção ou promoção de saúde fica assegurado o livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos, clientes ou pacientes regularmente matriculados nessas unidades.

§ 3º Excetuam-se da obrigação do caput as academias estabelecidas dentro de condomínios, cujo acesso e utilização sejam exclusivos de moradores.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos para regulamentar esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 16 de agosto de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300886Protocolo012561
AutorVEREADOR FELIPE BORÓRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/16/2021Despacho11/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/05/2022Data de Fim de Prazo08/10/2022
Data da Reunião08/16/2022Data da Publicação08/18/2022
Pág. do DCM da Publicação35Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão08/18/2022Data da Publ. da Sessão08/19/2022

Observações:

Esta Redação constou na ata da 22ª Reunião, publicada em 04/10/2022, pág. 09


Atalho para outros documentos