Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1576/2012
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, IV, V, VIII e XV do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, econômica e política entre a Cidade de Johannesburgo e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de junho de 2021




Vereador João Mendes de Jesus

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Indicação Legislativa tem como objetivo principal a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Johannesburgo, na África do Sul a fim de incentivar, aproximar e integrar essas duas importantes cidades do cenário mundial.

É inegável que os reflexos gerados por esta proposta serão extremamente positivos em vários aspectos, dentre eles, o cultural, o científico, o turístico, o econômico e o político. Tanto quanto possível, poderão ser realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas, cientistas entre outros, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades. Através dessa irmanação, a boa imagem de ambas as cidades será divulgada, atraindo os consequentes benefícios. Além disso, poderá haver inegáveis progressos de entendimento na esfera administrativa, através da troca de experiências e informações úteis a Administração Pública Municipal, como também, a possibilidade de estabelecer Acordo de Cooperação, diante das realidades e perfis econômicos considerados complementares entre as duas cidades, com grande potencial para a geração de projetos e ações conjuntas de interesses recíprocos.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos




Informações Básicas


Código 20120301576 Autor VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Protocolo 000315 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 005959 Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 06/09/2021
Mensagem
Entrada 06/09/2021 Despacho 06/09/2021
Publicação 06/10/2021 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática