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PROJETO DE LEI1025/2022
Altera a Lei n.º 6.435, de 2018, que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus- tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 73. da Lei n° 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Ficam incluídos os incisos VIII e IX e os §§ 6º e 7º ao art. 73. da Lei n° 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de abril de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301025 Protocolo014536
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2023 Data do Recibo04/05/2023
Prazo Final04/28/2023 Data do Retorno04/26/2023


Observações:


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