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Texto da Redação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156-A/2024
EMENTA:
| ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 269, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Esta Lei Complementar altera a redação do parágrafo 2º ao artigo 73 da Lei Complementar nº 269, de 2 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. Será permitida a veiculação de publicidade em veículos rodoviários, metroviários, ferroviários, barcas e de transporte público que integram o sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, por meio de envelopamento e adesivos sobre a carroceria e embarcação, inclusas as suas áreas envidraçadas laterais.
§ 1º O envelopamento das unidades do sistema VLT poderá ser feito em todas as áreas laterais do veículo, desde que respeitem as normas de segurança e visibilidade das áreas envidraçadas.
§ 2º Fica permitido o envelopamento de veículos de transporte rodoviário executivo.
§ 3º É permitida a veiculação de publicidade de terceiros em veículos de condomínios, mediante o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade.
§ 4º É vedada a veiculação de publicidade de terceiros em veículos de clubes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 5 de dezembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20240200156 | Protocolo | 4217 |
| Autor | VEREADORA VERA LINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 02/20/2024 | Despacho | 02/23/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 12/04/2024 | Data de Fim de Prazo | 12/09/2024 |
| Data de Reunião | 12/05/2024 | Data da Publ. | 12/09/2024 |
| Pág. do DCM da Publicação | 09 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 33° |
| T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 01/07/2025 |
Observações:
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