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Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1954/2020
Inclui o Dia da Narcolepsia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301954 Protocolo005863
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/08/2020 Despacho 10/13/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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