Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 648/2022

Projeto de Lei nº 1.645/2022 que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA BANDA SINFÔNICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. PROMULGADA/SANÇÃO TÁCITA

Lei nº 6.870/2021 (Projeto de Lei nº 1.629/2019), de autoria dos Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

A grafia da data na ementa do projeto está em desacordo com o modelo de redação sugerido no Parecer Normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301645 Protocolo014084
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA BANDA SINFÔNICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 11/29/2022
    Despacho
12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/19/2022 Data do Retorno12/20/2022
Número do Informativo648/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/21/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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