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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1780-A/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE TRABALHEM EM PROL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EM FEIRAS DE EVENTOS NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os produtores de feiras de eventos da cidade deverão garantir, em cada evento realizado, a participação de pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol das pessoas com deficiência - PCD.
Parágrafo único. A barraca destinada para instituição ligada a pessoa com deficiência - PCD terá finalidade de divulgar serviços prestados por esta instituição em benefício dos deficientes ou comercializar produtos confeccionados pelas pessoas com deficiência - PCD.
Art. 2º A indicação e diretrizes para participação da instituição nas feiras de eventos será desenvolvida e ficará a cargo do órgão responsável pela organização e autorização das feiras de eventos.
Art. 3º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos a serem regulamentados pelo Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 3 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230301780 | Protocolo | 014696 |
Autor | VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/16/2023 | Despacho | 03/06/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/03/2024 | Data de Fim de Prazo | 04/08/2024 |
Data de Reunião | 04/03/2024 | Data da Publ. | 04/05/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 33 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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