Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 441/2021, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Felipe Boró
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)
Trata-se do Projeto de Lei nº 441/2021, de autoria do nobre Vereador Felipe Boró, que dispõe sobre doação de alimentos excedentes das unidades de rede pública de ensino de nossa Cidade e dá outras providências.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é meritória na medida em que visa propiciar a destinação adequada dos alimentos excedentes das unidades educacionais da rede de ensino do Município do Rio de Janeiro à população que se encontra em estado de vulnerabilidade social.
A proposta tem como objetivo principal coordenar ações voltadas à prevenção e redução das perdas e desperdício de alimento. A iniciativa relativa ao tema já foi introduzida pelo reconhecimento do direito humano à alimentação, em consonância com o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU - 1948) e com o artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 441/2021.Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 18 de março de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 441/2021 de autoria do nobre Vereador Felipe Boró.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vogal