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PROJETO DE LEI3637/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de assinatura de termo de conduta antirracista por parte de todas as torcedores organizados e torcedores estrangeiros que venham ao município do Rio de Janeiro para assistir jogos de jogos nos estádios da cidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.548, de 23 de agosto de 2024 , Lei Estadual nº 9.939, de 22 de dezembro de 2022 e a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

Art. 2º O termo de conduta antirracista deverá conter, no mínimo, as seguintes disposições:

I - compromisso de não praticar qualquer ato de racismo, injúria, discriminação ou preconceito; 

II - compromisso de respeito a todos os indivíduos, independentemente de raça, cor, etnia ou origem nacional; 

III - compromisso de relatar qualquer incidente de racismo ou discriminação às autoridades competentes; 

IV - reconhecimento das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das disposições do termo.

Art. 3º As torcidas organizadas e torcedores estrangeiros deverão encaminhar à Prefeitura do Rio de Janeiro, com antecedência mínima de dez dias antes da data do jogo, uma lista contendo os nomes dos torcedores que discutiram o termo de conduta antirracista.

Art. 4º Em caso de descumprimento das disposições do termo de conduta antirracista, os infratores estarão sujeitos às seguintes avaliações:

I - multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 

II - proibição de acesso aos estádios no Município do Rio de Janeiro por um período de cinco anos; 

III - inclusão do infrator em um cadastro municipal de torcedores banidos, compartilhado com os clubes de futebol e as autoridades competentes.

Art. 5º A fiscalização desta lei será realizada por meio de parceria entre a Guarda Municipal e os clubes de futebol, com o apoio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), em consonância com as diretrizes previstas na Lei Estadual nº 9.939/2022 e Lei Municipal nº 8.548/2024.

Parágrafo único. A fiscalização prevista no artigo 5º desta lei poderá ser ampliada por meio de uma parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado, de modo a permitir que a Polícia Militar atue de forma colaborativa no cumprimento das diretrizes estabelecidas. Essa cooperação, somada ao trabalho da Guarda Municipal, dos clubes de futebol, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), visa garantir uma fiscalização mais abrangente e eficaz, em conformidade com as normas da Lei Estadual nº 9.939/2022 e da Lei Municipal nº 8.548/2024, promovendo um ambiente seguro e inclusivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor nos dados de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA

Esta proposta de lei tem como objetivo combater o racismo e a discriminação nos eventos esportivos realizados no município do Rio de Janeiro, promovendo um ambiente seguro e respeitoso para todos os torcedores. A medida é fundamentada nos princípios estabelecidos pelo Estatuto Municipal de Promoção à Igualdade Racial e pelo Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Municipal nº 8.548/2024 e pela Lei Federal nº 12.288/2010, que visam garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial.

Recentemente, durante o último jogo entre Peñarol e Botafogo pela semifinal da Conmebol Libertadores, ocorreram diversos episódios de violência e racismo. Torcedores do Peñarol fizeram ameaças nas redes sociais e prometeram violência aos torcedores do Botafogo, inclusive desde o momento de sua chegada ao aeroporto. Além disso, houve confrontos violentos entre torcedores do Peñarol e forças policiais no Rio de Janeiro, resultando na prisão de mais de 200 torcedores uruguaios. Durante o jogo, um torcedor do Peñarol fez um gesto racista, imitando um macaco na direção de um gandula que comemorou um gol do Botafogo. Após o jogo, houve confusão entre torcedores do Peñarol e a polícia, com alguns uruguaios arrancando cadeiras do estádio.

Outro caso notório ocorreu durante um jogo entre Flamengo e Vasco da Gama, onde torcedores do Flamengo realizaram um ataque contra torcedores do Vasco, resultando em ferimentos graves e prisões. Além disso, em um jogo entre Botafogo e Fluminense, houve incidentes de racismo e violência, com torcedores do Fluminense sendo alvo de insultos e ameaças.

Ao estabelecer a obrigatoriedade de um termo de conduta antirracista, buscamos conscientizar os torcedores sobre a importância do respeito às diferenças e do combate ao preconceito, bem como responsabilizar aqueles que pratiquem atos de discriminação. A implementação dessa lei contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, refletindo o compromisso da cidade do Rio de Janeiro com a promoção dos direitos humanos, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.939/2022 e Lei Municipal nº 8.548/2024.
Texto Original:

PROJETO_1516.pdf - PROJETO_1516.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 8.548, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)
 

LEI Nº 9.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 Institui o Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro.

(...)


ALTERA A LEI Nº 7.126, DE 11 DE DEZEMBRO 2015, QUE INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...).


LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/31/2024Despacho 11/05/2024
Publicação 11/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42-43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Combate ao Racismo, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Combate ao Racismo
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Relações Internacionais
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA DE TERMO DE CONDUTA ANTIRRACISTA POR TORCIDAS E TORCEDORES ESTRANGEIRINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA DE TERMO DE CONDUTA ANTIRRACISTA POR TORCIDAS E TORCEDORES ESTRANGEIROS QUE VIEREM AO RIO DE JANEIRO PARA JOGOS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=> 20240303637 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Combate ao Racismo Comissão de Segurança Pública Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Relações Internacionais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
11/07/2024Vereadora Thais FerreiraReminder Icon
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