Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1027/2022

Autor(es) : VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓ

Emenda 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Art. 2º A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal







JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301027 Autor do Projeto VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
    Protocolo
014738 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/24/2022 Despacho 10/24/2022
    Publicação
10/28/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 69/70 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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