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PROJETO DE LEI1658/2022
Inclui o Dia da Juventude Batista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Juventude Batista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.



Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301658 Protocolo014274
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/08/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2023 Data do Recibo09/14/2023
Prazo Final10/04/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


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