Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão Permanente de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor ao Publico, ao Projeto Lei nº 64/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE – SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Luciano Medeiros
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 64/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE – SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição tem como objetivo prevenir a incidência do câncer de pele na vida adulta, através de palestras ministradas, aos professores do ensino de educação infantil e fundamental I da rede municipal e particular por representantes da classe médica e dermatológica e profissionaos da área devidamente registrados, possibilitando aos professores a conscientização e orientação dos seus alunos sobre os perigos da exposição solar excessiva na infância e adolescência e suas implicações na vida adulta, levando os conhecimentos adquiridos as suas famílias e a toda sociedade.
O Projeto de Lei atende ao interesse da Administração Pública e o nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 3 de maio de 2021.
Vereador Luciano Medeiros
Relator
III – CONCLUSÃO:
A Comissão Permanente de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor ao Publico, em reunião realizada no dia 3 de maio de 2021, aprovou o parecer do relator, Vereador Luciano Medeiros, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 64/2021 de Autoria do senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 3 de maio de 2021.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal