Texto Inicial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24/2023
EMENTA:
ALTERA O ARTIGO 235, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA PERMITIR A CONCESSÃO DE SERVIÇOS E DE USO DE ÁREAS VERDES, PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, DESDE QUE PRESERVADAS SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O artigo 235, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 235. As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo permitida a concessão de serviços e de uso, desde que preservadas suas características originais.
§1º A concessão somente poderá ser outorgada mediante Lei, sob pena de nulidade, e será sempre precedida de concorrência pública.
§2º A concessão não poderá incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais.
§3º O Poder Público promoverá consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais quando diretamente atingidos por ocuparem zonas contíguas.
§4º A Lei complementar disporá sobre o regime, os critérios de concessão, cessão, permissão, autorização ou acordo com organizações sociais, bem como a prorrogação, as condições de caducidade, a fiscalização e a rescisão.
§5º Em qualquer hipótese, o Poder Público promoverá ampla discussão com a comunidade local. (NR)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2023
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA