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PROJETO DE LEI2002/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Curerett como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluído o Instituto Curerett no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.






Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302002 Protocolo000351
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2023 Despacho 05/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/23/2023
Prazo Final07/13/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


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