Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3578/2024
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMALIZAÇÃO PARA TRABALHADORES INFORMAIS, COM CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E SUPORTE TÉCNICO PARA REGISTRO FORMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa de Formalização para Trabalhadores Informais no município do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a regularização e formalização dos trabalhadores informais, garantindo-lhes acesso a direitos e benefícios legais.
Art. 2º O programa oferecerá aos trabalhadores informais que optarem pela formalização:
I - isenção de taxas municipais para registro como Microempreendedor Individual - MEI durante os primeiros doze meses;
II - redução de até cinquenta por cento do Imposto Sobre Serviços - ISS para os formalizados no âmbito do programa durante os primeiros dois anos de atividade;
III - suporte técnico para o processo de formalização, abrangendo:
a) orientação sobre procedimentos de registro como MEI ou Microempresa - ME;
b) capacitação em gestão de negócios, finanças e marketing;
c) acesso facilitado a microcrédito por meio de parcerias com instituições financeiras e bancos comunitários.
Art. 3º A Prefeitura do Rio de Janeiro disponibilizará uma plataforma online e postos presenciais para o atendimento dos trabalhadores informais que desejarem participar do programa, oferecendo:
I - ferramentas de fácil uso para preenchimento de formulários e orientações sobre requisitos legais;
II - consultoria gratuita sobre tributações, benefícios e obrigações legais;
III - acompanhamento durante o primeiro ano de formalização para garantir a sustentabilidade dos negócios.
Art. 4º Poderão participar do programa os trabalhadores que exercem atividades econômicas como autônomos, ambulantes, prestadores de serviços, pequenos comerciantes, dentre outros que ainda não possuem registro formal como MEI, ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Art. 5º Os participantes do programa terão prioridade em programas de capacitação, feiras e eventos promovidos pelo município, visando a divulgação de seus produtos e serviços, além de acesso preferencial a licitações e compras governamentais de pequeno porte.
Art. 6º A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com universidades, centros de ensino técnico e instituições do setor privado para ampliar o suporte técnico oferecido aos trabalhadores informais durante o processo de formalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA