Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1235/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO INADEQUADO E IMODERADO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es) :
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Emenda
Nº
4
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o
Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O Poder Executivo, para a consecução do disposto nesta Lei, poderá realizar convênios e parcerias com instituições da sociedade civil com comprovada atuação no tema da segurança do uso da
internet
, com ênfase na segurança de usuários infanto-juvenis.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301235
Autor do Projeto
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Protocolo
009881
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
4
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/22/2022
Despacho
08/22/2022
Publicação
08/25/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
53/54
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.