Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 58 Em 9 de março de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.689, de 5 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1420, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro e Átila A. Nunes, que “Dispõe sobre as orientações necessárias à instituição de um Programa de Campanha Permanente e Continuada de Mobilização para a Cultura de Paz e Respeito à Liberdade Religiosa e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos incisos I e III do art. 1º do referido projeto, rejeitados na sessão de 1º de março de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 7.689, de 5 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1420, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro e Átila A. Nunes, rejeitados na sessão de 1º de março de 2023.


LEI Nº 7.689, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º (...)

I - promover o esclarecimento e a sensibilização da população sobre a importância do respeito às tradições culturais de um povo, sua ideologia, sua liberdade de expressão e livre culto tendo a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas interessadas na manutenção de isenção das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e segurança do Município do Rio de Janeiro, em conjunto com o Poder Público Municipal;

(...)

III - utilizar meios de comunicação para divulgar com uma linguagem simples, através de folders, panfletos, cartilhas e vinhetas publicitárias a importância do respeito a liberdade de expressão, crença, tradição cultural ou religiosa e seus impactos na vida da população.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20150301420 Protocolo005152
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/11/2015Despacho 08/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2023 Número do Ofício58
Data do Ofício03/09/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/10/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7689/2022Data Lei12/05/2022


Observações:


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