A referida proposta de lei tem por finalidade a criação no âmbito do Município do Rio de Janeiro do Selo Escola Amiga do Autismo, a ser conferido às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista.
A criação de políticas públicas voltadas para proteção, atenção integral, inserção social, prioridade no atendimento e no acesso à educação e ao ensino profissionalizante das pessoas com transtorno do espectro autista, em especial no que se refere ao apoio e suporte especializado, capacitação e valorização dos profissionais da educação e demais garantias e direitos previstos na Lei Federal Nº 12.764/2012.
A proposta prever ainda, que o Selo Escola Amiga do Autismo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante comprovação das ações previstas nesta Lei, e ainda, confere à escola a prerrogativa da utilização do selo em sua logomarca e material publicitário.
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SÍMBOLO DO AUTISMO:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social