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PROJETO DE LEI2615/2023
Dispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei estabelece que será de dois em dois anos a realização de vistoria pela Prefeitura do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302615 Protocolo1973
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/08/2023 Despacho 11/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/03/2024 Data do Recibo07/04/2024
Prazo Final25/07/2024 Data do Retorno07/22/2024


Observações:


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