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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS PRÁTICAS QUE MENCIONA, CONTRÁRIAS AO INTERESSE LOCAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2790/2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS PRÁTICAS QUE MENCIONA, CONTRÁRIAS AO INTERESSE LOCAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA”.

Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES

Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2790/2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS PRÁTICAS QUE MENCIONA, CONTRÁRIAS AO INTERESSE LOCAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.


II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, II, XXI, “a”, XXVI, XLIII, em consonância com os arts. 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, IV, 154, 261, 282, 351, 352, 353, 356 a 360, 422, caput e § 1º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024

Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2790/2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente


Informações Básicas
Código20240302790Protocolo3930
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/19/2023Despacho01/05/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/19/2024Data de Fim Prazo 03/04/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 06/24/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/26/2024Pág. do DCM da Publicação 123
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 21/02/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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