Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2790/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS PRÁTICAS QUE MENCIONA, CONTRÁRIAS AO INTERESSE LOCAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA”.
Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2790/2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS PRÁTICAS QUE MENCIONA, CONTRÁRIAS AO INTERESSE LOCAL DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, AOS ADOLESCENTES, AOS IDOSOS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI ORGÂNICA” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, II, XXI, “a”, XXVI, XLIII, em consonância com os arts. 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, IV, 154, 261, 282, 351, 352, 353, 356 a 360, 422, caput e § 1º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2790/2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente