Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O USO DE VIDRO NOS MUROS E FACHADAS DE PRÉDIOS |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o uso de vidro nos muros e fachadas de prédios do Município.
Art. 2º A colocação de vidro nos muros e fachadas dos prédios obedecerá aos seguintes critérios:
I - é permitido o uso de vidro fosco;
II - no caso de vidro translúcido, só será permitido se:
a) for colocada uma película de controle solar no vidro; ou
b) o vidro tiver uma inclinação de mais de vinte graus para frente e para baixo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA