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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1331/2022, QUE “ASSEGURA A TODA CRIANÇA NA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE ZERO E DOZE ANOS QUE, POTENCIALMENTE OU COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL A PRIORIDADE ABSOLUTA AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1331/2022, que “ ASSEGURA A TODA CRIANÇA NA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE ZERO E DOZE ANOS QUE, POTENCIALMENTE OU COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL A PRIORIDADE ABSOLUTA AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no sentido de adequar a proposição à Lei Complementar n° 48/2000,
apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
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Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1331/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“ASSEGURA A PRIORIDADE AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIANÇA QUE, COMPROVADAMENTE, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL.”
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente