Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 53/2021 (PLC)

Projeto de Lei Complementar nº 55/2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCORPORAÇÃO DA COMPANHIA CARIOCA DE SECURITIZAÇÃO S.A – RIO SECURITIZAÇÃO – PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO S/A – CDURP”.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO (Mensagem nº 41/2021)
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se observar, contudo:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 222.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, em consonância com o art. 146, da Lei Orgânica do Município – LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, que “Modifica o Plano Diretor, autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio e dá outras providências.”;
Lei Complementar nº 102, de 23 de novembro de 2009, que “Cria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro-CDURP e dá outras providências.”; e
Lei nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui remissão e anistia para créditos tributários, altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984; da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009; e da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA

Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210200055 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCORPORAÇÃO DA COMPANHIA CARIOCA DE SECURITIZAÇÃO S.A – RIO SECURITIZAÇÃO – PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO S/A – CDURP

Datas
Entrada 11/12/2021
    Despacho
11/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/17/2021 Data do Retorno11/25/2021
Número do Informativo53 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/26/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos