Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 509 Em 31 de agosto de 2022. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 7.455, de 8 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 592-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre a promoção e a valorização de protetores e cuidadores de animais no Município”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao inciso III do art. 3º do referido projeto, rejeitado na sessão de 23 de agosto de 2022.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao inciso III do art. 3º da Lei nº 7.455, de 8 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 592-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, rejeitado na sessão de 23 de agosto de 2022.

LEI Nº 7.455, DE 8 DE JULHO DE 2022.

(...)


Art.3º (...)



III - acesso facilitado a incentivos e programas que venham a ser criados pelo Poder Executivo;
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20210300592 Protocolo008332
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/01/0147Despacho 08/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2022 Número do Ofício509
Data do Ofício08/31/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/01/2022
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7455/2022Data Lei07/08/2022


Observações:


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