Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Assistência Social; Defesa Civil ; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 190/2021, que “CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DE IPTU, ISS E ITBI PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA REVIVER CENTRO DE REQUALIFICAÇÃO DA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PAULO PINHEIRO E VEREADORA TAINÁ DE PAULA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº190/2021 que “CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DE IPTU, ISS E ITBI PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA REVIVER CENTRO DE REQUALIFICAÇÃO DA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, III e IV, “c”; 44, I e V e 67, III todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta apresentada visa conceder benefícios fiscais para obras e edificações enquadradas no programa reviver Centro de requalificação da Região Central da Cidade que foi impactada nos últimos anos pela crise econômica e, em especial, pela pandemia do Covid 19 e tem agonizado com uma vacância estimada em 50% de suas unidades comerciais. Inúmeras lojas, comércios e serviços fecharam suas portas, e várias empresas passaram a depender do trabalho remoto de seus funcionários para cumprir suas tarefas cotidianas, ainda que a situação sanitária e econômica melhorem, grande parte dessas empresas não retornarão ao Centro. O presente Projeto entendendo a urgência da situação vigente propõe ações bastante ousadas, que nunca foram adotadas em qualquer outra região da Cidade
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Assuntos Urbanos; Comissão de Assistência Social; Comissão de Defesa Civil ; Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Comissão De Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PAULO PINHEIRO E VEREADORA TAINÁ DE PAULA ao Projeto de Lei nº 190/2021 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Celso Costa
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador Jones Moura Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. Rogerio Amorim Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal