Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 2266/2023, que “DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE LEISHMANIOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2266/2023, que “DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE LEISHMANIOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, IV, p, XXI, a, XLI, XLIII; 44; 67, III; 69; 351; 352; 355; 372; 460; 461, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2266/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente