Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 440/2022

Projeto de Lei nº 1.436/2022 que “INSTITUI A CAMPANHA DO AGASALHO VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata em seu banco de dados:

Lei nº 6.277, de 21 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Programa Disque Solidariedade e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Recomenda-se que o art. 1º da proposição indique o objeto da lei e seu respectivo âmbito de aplicação, na forma do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 48/2000. Nesse sentido, sugere-se que o art. 2º seja convertido em parágrafo único do art. 1º, renumerando-se os seguintes.

Para fins de redação final, no art. 4º da proposição, convém suprimir o termo que em “para que o cumprimento desta Lei.”

Por fim, recomenda-se que a fixação de data específica para a celebração da campanha objeto da proposição seja feita por meio da sua inclusão na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial da Cidade). Para tanto, vale observar o disposto no Parecer Normativo CJR nº 5/2010.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301436 Protocolo012383
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA DO AGASALHO VAMOS AQUECER UM CORAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/18/2022
    Despacho
08/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/22/2022 Data do Retorno08/30/2022
Número do Informativo440/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/31/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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