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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1989/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS, O PROGRAMA DE MAPEAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR(A): VEREADORA LUCIANA NOVAES
RELATOR: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1989/2023, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS, O PROGRAMA DE MAPEAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno. E com o objetivo de adequar a redação a Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXVI, em consonância com os arts. 13, 316, 318, 351, 360, XVII, 377, 378, 379 e 380; 44; 67, III 69; da Lei Orgânica do Município - LOM. E com o objetivo de sanar vícios, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1989/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa da proposição em epígrafe:
"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS”
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se os Artigos 4°, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 da proposição em epígrafe e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 14 da proposição em epígrafe:
"Art. 14. Para a efetividade desta Lei, o Poder Executivo poderá realizará ações, convênios e parcerias com universidades e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.”
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente