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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Transportes eTrânsito ; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social; Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Comissão do Idoso e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2.467/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Inaldo Silva


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Transportes eTrânsito ; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social; Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Comissão do Idoso e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2.467/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito a presente propositura visa contribuir com a necessidade da sociedade, pois os novos meios de transporte motorizados tem sido utilizados em nossa cidade, com a utilização desses novos veículos/meios de transporte, a população que freqüenta as ciclovias e calçadas vem sendo vítimas de acidentes ocasionados por estes, visto que o local é impróprio para seu uso e a velocidade utilizada depende do bom senso do condutor, o que nem sempre ocorre.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público; Comissão de Transportes e Trânsito; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social; Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Comissão do Idoso e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI 2.467/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente


Vereador Átila Nunes
Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Vereador Luciano Medeiros
Vogal



COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO


Vereador Felipe Michel
Presidente



Vereador Alexandre Beça
Vice-Presidente


Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE


Vereador Willian Siri
Vice-Presidente



Vereador Niquinho
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL



Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente


Vereador Dr. João Ricardo
Vogal





COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereador Márcio Ribeiro
Vice-Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

COMISSÃO DO IDOSO



Vereador João Mendes de Jesus
Presidente



Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente



Vereador Paulo Pinheiro
Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente


Vereador Welington Dias
Vogal



Informações Básicas
Código20230302467Protocolo021173
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/26/2023Despacho10/03/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/30/2023Data de Fim Prazo 11/13/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/13/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2023Pág. do DCM da Publicação 28/29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/29/2023Pág. do DCM da Publicação 88



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 27/10/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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