Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social às Emendas nºs. 2,3 e 4 ao PROJETO DE LEI Nº 1626/2019, que “OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANTEREM SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS MÉDICAS E DISPONIBILIDADE DE AMBULÂNCIA PARA ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES”.
Autor do Projeto: Vereador ELISEU KESSLER
Autor das Emendas: Vereador ELISEU KESSLER
Relator: Vereador PAULO PINHEIRO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise das Emendas números 2,3,e 4 ao Projeto de Lei nº 1626/2019, que obriga os centros comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro a manterem serviços de atenção às emergências de saúde e de disponibilizarem ambulância para o atendimento da sua clientela.
II – VOTO DO RELATOR
No mérito, as emendas em tela ajustam o Projeto de Lei e contribuem para a proteção da saúde pública, razão pela qual lanço meu voto FAVORÁVEL às propostas.
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Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador PAULO PINHEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 19 de setembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL, às Emendas de nºs. 2,3,e 4 ao Projeto de Lei nº 1626/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal