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PROJETO DE LEI1835/2020
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras faciais à população em situação de rua, em razão da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo deverá distribuir máscaras faciais para todas as pessoas em situação de rua, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A distribuição das máscaras faciais deverá ocorrer nas ruas e nas instituições de abrigamento da Prefeitura durante todo o período de vigência do Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou a situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301835 Protocolo
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/24/2020 Despacho 06/24/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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