Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1637, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ELISEU KESSLER, que Inclui o Dia do Músico Evangélico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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